LISTA DE REPRESENTANTES TITULARES
José Henrique Paim Fernandes - Secretaria Executiva/MEC
José Eduardo Bueno de Oliveira - DTI/MEC
Espartaco Madureira Coelho - SAA/MEC
José Carlos W. D. Freitas - FNDE
Adi Balbinot Junior - CAPES
Gerson Barrey - INEP
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tem o objetivo de propor políticas, diretrizes, coordenar e articular as ações voltadas para a prestação de serviços de informação e informática aos usuários internos e externos do MEC.
LISTA DE REPRESENTANTES TITULARES
José Henrique Paim Fernandes - Secretaria Executiva/MEC
José Eduardo Bueno de Oliveira - DTI/MEC
Espartaco Madureira Coelho - SAA/MEC
José Carlos W. D. Freitas - FNDE
Adi Balbinot Junior - CAPES
Gerson Barrey - INEP
Data: 25/04/2008
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 16h30
Participantes:
Adi Balbinot Júnior – CAPES
Adriano Rodrigues Custódio - FNDE
Carlos Humberto de Oliveira – SPO/MEC
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey – INEP
José Carlos Freitas - FNDE
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
Laercio Oliveira – DTI/MEC
Luiz Augusto Lucinda – SAA/MEC
Pauta:
§ Aquisição Conjunta de Estações de Trabalho e Notebooks;
§ Prioridades de Desenvolvimento de Sistemas;
§ Plano Diretor Global de Tecnologia da Informação - PDGTI;
§ Editais de Contratação de Serviços de TI.
1) Urgência da aquisição conjunta de equipamentos;
2) Elaboração do PDTI;
3) Prioridades de desenvolvimento de sistemas;
4) Criação de Grupo de Trabalho para estabelecimento de padrão de linguagem JAVA;
5) Proposta de transição de modelo de contratação de serviços de TI do MEC;
6) Informação de que pregões da CAPES continuam suspensos.
Data: 18/02/2008
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 15 horas
Participantes:
Adi Balbinot Júnior – CAPES
Ary Vicente de Santanta - FNDE
Davison Ferreira – FNDE
Denise Barros de Sousa - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Garibaldi José Albuquerque – FNDE
Helionorma Brandão Vieira - SPO
Gerson Barrey – INEP
José Carlos Freitas - FNDE
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
Laercio Oliveira – DTI/MEC
§ Prioridades de Desenvolvimento de Sistemas;
§ Prazos Elaboração do PDTI;
§ Editais de Contratação de Serviços de TI.
Assuntos Tratados:
1) Prazos para elaboração do PDTI;
2) Prioridades de Desenvolvimento de Sistema e levantamento inicial dos sistemas em desenvolvimento de todos os integrantes do COMINF;
3) Elaboração de Editais de contratação de serviços de TI: processo da CAPES e continuidade das reuniões técnicas;
4) Definição de especificações e quantidades para aquisição conjunta de equipamentos.
Data: 28/01/2008
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 15 horas
Participantes:
Adi Balbinot Júnior – CAPES
Davison Ferreira – FNDE
Denise Barros de Sousa - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey – INEP
Gicele Martins – INEP
Nathália Navarro - INEP
José Carlos Freitas - FNDE
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
José Henrique Paim Fernandes – SE/MEC
Laercio Oliveira – DTI/MEC
Pauta:
§ Consolidação de Investimentos de TI;
§ Atendimento às Resoluções do COMINF;
§ Editais de Contratação de Serviços de TI.
Assuntos Tratados:
1) Consolidação de investimentos de TI e realização de teste de convergência das demandas do MEC e dos demais integrantes do COMINF, com a aquisição conjunta de equipamentos;
2) Publicação de nova resolução para tratar da elaboração do PDTI e revogação do artigo da resolução anterior que trata do tema;
3) Contratação e abrangência do PDTI;
4) Desdobramentos do processo de contratação de serviços de TI da CAPES e reuniões técnicas para elaboração dos editais de contratação dos demais integrantes do COMINF;
5) Necessidade de atualização de lista de prioridades de desenvolvimento de sistemas.
Data: 14/11/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 14 horas
Participantes:
Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Davison Ferreira – FNDE
Denise Barros de Sousa - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Garibaldi José Albuquerque - FNDE
Gerson Barrey – INEP
José Eduardo Bueno – STI/MEC
Assuntos Tratados:
1) Apresentação dos critérios e pontuações definidos nas reuniões realizadas entre as equipes técnicas dos integrantes do COMINF para elaboração dos editais de contratação de serviços de TI;
2) Discussão relativa a faixas de pontuação e pesos dos critérios/fatores pontuáveis dos editais;
3) Esclarecimento de que, finalizada a elaboração dos Editais de TI, os integrantes do COMINF deverão priorizar a elaboração do PDTI;
4) Proposta de realização de evento de TI no âmbito do MEC e demais integrantes do COMINF.
Data: 31/10/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 16 horas
Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Davison Ferreira - FNDE
Espartaco M. Coelho – SAA/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Gerson Barrey – INEP
José Eduardo Bueno – CEINF/MEC
José Henrique Paim Fernández – SE/MEC
Paulo Rocha – SPO/MEC
Rui Alberto Pereira Rodrigues - FNDE
1) Atas do COMINF;
2) ANDIFES;
3) Dificuldades de operacionalização da convergência de compras de TI;
4) Redefinição contrato SERPRO;
5) Agendamento de reuniões técnicas para a discussão do conteúdo de editais de contratação de serviços de TI.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União – Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 218, de 09 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2003, seção I, página 23, que criou o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA Nº 810 , de 24 DE AGOSTO DE 2007.
Institui o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação, COMINF-MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando modernizar o modelo de gestão da tecnologia da informação e comunicação resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 2º O COMINF-MEC será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação – a quem caberá presidi-lo – e pelos seguintes representantes:
I - Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;
II - Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC;
III - Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
IV - Coordenador-Geral de Informática da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
V - Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.
Parágrafo único. Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um suplente.
Art. 3º Compete ao COMINF-MEC:
I – propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC;
II – estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MEC e de suas autarquias, bem como do Plano Estratégico de Informação Unificado;
III – definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC;
IV – definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;
V – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;
VI – definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de tecnologia da informação e comunicação;
VII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;
VIII – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.
Art. 4º O COMINF-MEC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.
§ 1º Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não-governamentais.
§ 2º O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º O COMINF-MEC apresentará relatórios trimestrais de suas atividades ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 6º A Secretaria Executiva do MEC proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do COMINF-MEC.
Art. 7º A participação no COMINF-MEC e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º O Secretário Executivo do MEC convocará as reuniões do COMINF-MEC.
Art. 9º As deliberações do COMINF-MEC dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.