O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado na reunião do COMINF-MEC realizada no dia 31 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º O Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – deverá ser adotado como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução para a elaboração de Projeto Básico pelas entidades integrantes do COMINF, com vistas à contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Parágrafo único. A contratação deverá ser efetuada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
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