terça-feira, 16 de setembro de 2008

Ata da 19a. Reunião

Data: 29/08/2008
Local: Sala de Reuniões SE/MEC
Horário: 17h30

Participantes:

Adi Balbinot Junior- CAPES
Adrienne Lima de Melo – CONJUR/MEC
Adriana Nascimento – FNDE
Ary Vicente de Santana - FNDE
Carlos Alexandre Mendonça - FNDE
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Espartaco Coelho – SAA/SE/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey - INEP
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
José Tavares dos Santos – CAPES
Luiz Augusto Lucinda – SAA/SE/MEC
Maria Paula Dallari – CONJUR/MEC
Rui Piscitelli – INEP



Pauta:
 Análise jurídica dos editais de contratação de TI;
 Plano de Transição de TI do MEC e Autarquias;
 Apresentação dos principais pontos do Acórdão 669/2008;
 Instruções Normativas 04 e 02/2008.


Assuntos Tratados:

1) O representante da DTI iniciou a reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação esclarecendo os motivos do convite de participação encaminhado às áreas jurídicas do Ministério da Educação - MEC e dos demais integrantes do Comitê. Informou-se que o principal objetivo era promover o alinhamento de entendimento sobre as novas modalidades, regras e jurisprudências relacionadas à contratação na área de TI;
2) O representante da área jurídica do INEP agradeceu o convite e sugeriu que a iniciativa do Comitê Gestor de TI fosse estendida aos demais comitês do MEC, como por exemplo o de Compras e Contratos. Atentou-se para o fato de que a legislação na área de compras vem passando por muitas transformações e que era necessário um alinhamento de entendimento e o estabelecimento de procedimentos comuns entre os integrantes dos Comitês. Citou a Instrução Normativa SLTI/MP nº02 como uma das principais mudanças recentes nessa área;
3) No que concerne às modalidades de contratação, destacou-se que a orientação atual da administração pública federal é a da realização de pregões eletrônicos. Em relação a esse assunto, a representante da CONJUR sublinhou que as áreas técnicas devem dar maior atenção às justificativas em seus editais, uma vez que para a utilização de pregão, a contratação deve ser justificada como sendo de serviço comum;
4) O representante da DTI apresentou o modelo de transição de contratação de serviços de TI do MEC e autarquias, o qual abrange aspectos técnicos, administrativos e de gestão. Destacou as dificuldades e restrições das áreas de TI principalmente no que se refere à restrição de mão de obra;
5) Apresentação dos principais pontos do Acórdão TCU nº 669/2008;
6) Discussão sobre as Instruções Normativas SLTI/MP nº 2 e nº 4/2008;
7) Relato da CAPES sobre a suspensão dos pregões de contratação de TI e outras dificuldades enfrentadas pela área de tecnologia da informação naquela autarquia.

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