segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Ata da 23a. Reunião

Data: 11/11/2008
Local: Sala de Reuniões SE/MEC
Horário: 10h30

Participantes:

Adi Balbinot Junior- CAPES
Adriano Rodrigues Custódio – FNDE
Carlos Humberto de Oliveira – SPO/MEC
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Fabio Petrillo - INEP
Gerson Barrey – INEP
Helionorma Brandão Vieira – SPO/MEC
José Eduardo Bueno de Oliveira – DTI/MEC
José Henrique Paim Fernandes – SE/MEC


Pauta:

 Aquisição conjunta de servidores;
 PDTI;
 Desenvolvimento de Sistemas;
 Protocolo Brasília;
 Processo de contratação de consultoria para construção do Portal “Atlas da Educação Básica”da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.


Assuntos Tratados:

1) Leitura e aprovação da Ata da 22ª. Reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
2) No que se refere à aquisição conjunta de servidores de rede de alto desempenho (equipamentos) e de racks, o representante do INEP esclareceu que o pregão já foi realizado. Informou-se que, em relação aos preços estimados, foi alcançada uma economia de 56% na aquisição de 20 servidores Tipo A, 35% na aquisição de 30 servidores Tipo B e 30% na aquisição dos racks, totalizando uma economia média de 40%;
3) Em relação aos Planos Diretores de Tecnologia da Informação – PDTI, o representante da CAPES informou que o seu plano já se encontra em fase de desenvolvimento de produto. O representante do MEC informou que a contratação de seu PDTI se encontra em processo de diligência dos atestados. O representante do INEP, por sua vez, esclareceu que o pregão do PDTI de sua instituição estava suspenso devido a mandados de segurança contra a contratação na modalidade de pregão, mas a área jurídica do INEP já se manifestou contra os mesmos;
4) Quanto ao Protocolo Brasília, o representante da DTI/MEC informou que a decisão sobre a publicação de portaria do MEC normatizando a adesão será tratada junto ao Gabinete do Ministro;
5) No que se refere ao processo de contratação de consultoria para a construção do Portal “Atlas da Educação Básica”da CAPES, o representante da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI/MEC afirmou ter analisado todo o processo e observado que as informações e produtos objeto de tal contratação se referem a informações e produtos já disponíveis em bases do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e demais órgãos do MEC. Destacou-se, também, que a transição para a CAPES do Sistema Nacional de Formação de professores da educação básica, o qual está atualmente sob a responsabilidade do MEC, já foi acordada entre as duas instituições e está em andamento sob a coordenação da Secretaria de Educação a Distância – SEED, com o envolvimento de outras secretarias. Nesse sentido, o Presidente do Comitê Gestor de TI e demais integrantes se opuseram à contratação em pauta e orientaram o representante da CAPES a participar do processo de transição e novo desenho do Programa Nacional de Formação.

Ata da 22a. Reunião

Data: 21/10/2008
Local: Sala de Reuniões SE/MEC
Horário: 11h00

Participantes:

Adi Balbinot Junior- CAPES
Adriano Rodrigues Custódio – FNDE
Alex Camacho Castilho – DTI/MEC
Carlos Humberto de Oliveira – SPO/MEC
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey – INEP
Helionorma Brandão Vieira – SPO/MEC
José Eduardo Bueno de Oliveira – DTI/MEC


Pauta:

 Aquisição conjunta de servidores;
 Desenvolvimento de Sistemas;
 Protocolo Brasília;
 Outros informes.


Assuntos Tratados:

1) Leitura e aprovação da Ata da 21ª. Reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
2) O representante do INEP informou sobre a finalização da 1ª. etapa de coleta de dados de 2008 do Censo da Educação Básica - EDUCACENSO, com indicadores de aproximadamente 53 milhões de estudantes. Os integrantes do Comitê Gestor de TI parabenizaram o INEP pela conquista;
3) No que se refere à aquisição conjunta de servidores, o representante do INEP esclareceu que o andamento do processo foi prejudicado por um item do edital que estava restringindo a participação de competidores, de modo que talvez haja a necessidade de republicação do edital;
4) Quanto ao tema “Desenvolvimento de Sistemas”, o representante da DTI/MEC relatou um conjunto de ações em andamento. Dentre estas, informou sobre o apoio à CAPES no que se refere ao regime de software público, além de avanços na questão de integração/racionalização de sistemas devido à situação crítica dos contratos de prestação de serviços em vigência. O representante da DTI/MEC também apontou para a necessidade de alcance da meta de “autenticação única” entre os órgãos;
5) Quanto ao tema “Protocolo Brasília”, o Comitê Gestor de TI recebeu o especialista Paulo Maia para a discussão sobre a utilização de software livre e adesão ao padrão Open Document Format – ODF pelo MEC e demais integrantes do Comitê. Após a discussão, o representante da DTI/MEC propôs a publicação de Resolução do Comitê para a formalização da adesão ao Protocolo Brasília. Levantou-se a possibilidade de, no futuro, publicar-se portaria do MEC que oriente todos os seus órgãos vinculados a aderirem a tal Protocolo.

Ata da 21a Reunião

Data: 06/10/2008
Local: Sala de Reuniões SE/MEC
Horário: 15h00

Participantes:

Adi Balbinot Junior- CAPES
Adriano Rodrigues Custódio – FNDE
Alex Camacho Castilho – DTI/MEC
Carlos Humberto de Oliveira – SPO/MEC
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Fabio Petrillo - INEP
Gerson Barrey – INEP
Helionorma Brandão Vieira – SPO/MEC
José Eduardo Bueno de Oliveira – DTI/MEC


Pauta:

 Protocolo Brasília;
 Desenvolvimento de Sistemas: sistemas administrativos.

Assuntos Tratados:

1) Leitura e aprovação da Ata da 20ª. Reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
2) Em relação ao item da pauta “Protocolo Brasília”, propôs-se a criação de um Grupo Técnico para avaliar impactos da utilização do sistema ODF no âmbito do MEC e dos demais integrantes do Comitê. Informou-se que o citado Grupo Técnico deverá apresentar resultados ao Comitê até o dia 16/11/2008, de modo que se possa publicar resolução com a previsão de adesão ao Protocolo no prazo mais adequado ao conjunto dos órgãos/autarquias do MEC;
3) No que se refere ao item “Desenvolvimento de Sistemas”, o representante da DTI/MEC destacou que os integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deveriam adotar o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC de forma mais expressiva, conforme estabelece a Resolução nº 03/2007. Sugeriu-se, sobretudo, maior utilização do módulo Gerência de Projetos. A DTI agendará uma apresentação do SIMEC aos integrantes do Comitê para esclarecimentos sobre as ferramentas e módulos disponíveis;
4) Propôs-se, também, a discussão de outros sistemas administrativos para a próxima reunião, tais como o sistema de ponto, sistema de almoxarifado e de protocolo. O representante do FNDE sublinhou a necessidade de que os sistemas a serem desenvolvidos contemplassem os fluxos dos processos e não fossem desenvolvidos de forma isolada;
5) A DTI/MEC encaminhará planilha aos integrantes do Comitê Gestor de TI com agrupadores por temas, para análise, preenchimento e discussão de soluções administrativas na próxima reunião.

Ata da 20a. Reunião

Data: 15/09/2008
Local: Sala de Reuniões SE/MEC
Horário: 15h00

Participantes:

Adi Balbinot Junior- CAPES
Adriano Rodrigues Custódio - FNDE
Ary Vicente de Santana – FNDE
Carlos Humberto de Oliveira – SPO/MEC
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Espartaco Coelho – SAA/SE/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey – INEP
Itamar José dos Santos Silva – DTI/MEC
José Eduardo Bueno de Oliveira – DTI/MEC
José Henrique Paim Fernandes – SE/MEC
Léo Kessel – SPO/SE/MEC
Marco Antônio de Carvalho – SOF/MP
Priscila M. do Couto - INDG
Solange M. Neves – SPO/SE/MEC


Pauta:

 Programa Eficiência do Gasto Público: apresentação do Plano de Ação para a Telefonia no Ministério da Educação – MEC e no Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE;
 Protocolo Brasília (Protocolo Único de Intenção para Adoção de Formatos Abertos de Documentos);
 Plenária dos dias 04 e 05 de setembro;
 Correio Eletrônico;
 Desenvolvimento de Sistemas;
 Discussão sobre as medidas que deverão ser adotadas para o cumprimento da IN nº 04/2008 e das Resoluções nº 03 e 04/2008 do Comitê Gestor de TI.

Assuntos Tratados:

1) Leitura e aprovação da Ata da 19ª. Reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
2) Apresentação do Plano de Ação para a área de Telefonia do MEC e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. Definiram-se metas de economia de 31% para o MEC e 26% para o FNDE em telefonia fixa. Dentre as medidas definidas para o alcance das metas, estão ações de redução de tarifa, alteração do modelo de contratação e de gestão do consumo das secretarias, podendo incluir desde a redução de número de ramais que fazem ligações para telefones móveis como a conscientização dos funcionários sobre a utilização racional da telefonia. Prevê-se, também, a possibilidade de ganho de escala e redução de tarifas por meio de adesão a Registro de Preços do Ministério do Planejamento;
3) O Presidente do Comitê enfatizou a importância de que as medidas sugeridas pelo Plano de Ação e adotadas na Administração Direta sejam também implementadas no âmbito dos demais integrantes do Comitê Gestor de TI. Para tanto, solicitou-se a elaboração e publicação de resoluções nesse sentido;
4) No que diz respeito ao item da pauta “Correio Eletrônico”, informou-se que há a possibilidade de que, no futuro, o Tribunal de Contas da União – TCU exija que funcionários terceirizados, consultores, dentre outros colaboradores sem vínculo com o MEC, passem a utilizar serviço de correio eletrônico que faça a identificação de sua modalidade de contratação. Entretanto, destacou-se que ainda não há nenhuma norma ou acórdão que determine tal adequação;
5) Quanto ao tema “Desenvolvimento de Sistemas”, o Presidente do Comitê determinou que fosse dada continuidade e prioridade às atividades de identificação de sistemas de TI que possam ser compartilhados pelos integrantes do Comitê Gestor de TI, com vistas à otimização da atividade de desenvolvimento e de utilização de sistemas no âmbito do Ministério e de suas unidades vinculadas. Para tanto, solicitou-se a definição de um cronograma de atividades para as próximas reuniões do Comitê;
6) No que se refere às medidas para o cumprimento das Resoluções nº 03 e 04/2008, o representante da DTI esclareceu que deu início a rodadas de reuniões com as secretarias do Ministério para o levantamento das necessidades de demandas de TI para os próximos 12 meses;
7) Quanto ao item “Protocolo Brasília”, o representante da DTI propôs a elaboração de uma resolução do Comitê Gestor de TI para formalizar a adesão de seus integrantes a tal Protocolo, o qual trata da adoção de formatos abertos de documentos (ODF). Propôs-se que se realizasse um estudo do impacto nos órgãos antes de tal adesão, bem como a previsão na resolução de um período de transição para a adoção do formato ODF. Sugeriu-se, ainda, que se realizasse reunião extraordinária com convite à especialista da Caixa Econômica para apresentação da experiência daquela instituição.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Ata da 19a. Reunião

Data: 29/08/2008
Local: Sala de Reuniões SE/MEC
Horário: 17h30

Participantes:

Adi Balbinot Junior- CAPES
Adrienne Lima de Melo – CONJUR/MEC
Adriana Nascimento – FNDE
Ary Vicente de Santana - FNDE
Carlos Alexandre Mendonça - FNDE
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Espartaco Coelho – SAA/SE/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey - INEP
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
José Tavares dos Santos – CAPES
Luiz Augusto Lucinda – SAA/SE/MEC
Maria Paula Dallari – CONJUR/MEC
Rui Piscitelli – INEP



Pauta:
 Análise jurídica dos editais de contratação de TI;
 Plano de Transição de TI do MEC e Autarquias;
 Apresentação dos principais pontos do Acórdão 669/2008;
 Instruções Normativas 04 e 02/2008.


Assuntos Tratados:

1) O representante da DTI iniciou a reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação esclarecendo os motivos do convite de participação encaminhado às áreas jurídicas do Ministério da Educação - MEC e dos demais integrantes do Comitê. Informou-se que o principal objetivo era promover o alinhamento de entendimento sobre as novas modalidades, regras e jurisprudências relacionadas à contratação na área de TI;
2) O representante da área jurídica do INEP agradeceu o convite e sugeriu que a iniciativa do Comitê Gestor de TI fosse estendida aos demais comitês do MEC, como por exemplo o de Compras e Contratos. Atentou-se para o fato de que a legislação na área de compras vem passando por muitas transformações e que era necessário um alinhamento de entendimento e o estabelecimento de procedimentos comuns entre os integrantes dos Comitês. Citou a Instrução Normativa SLTI/MP nº02 como uma das principais mudanças recentes nessa área;
3) No que concerne às modalidades de contratação, destacou-se que a orientação atual da administração pública federal é a da realização de pregões eletrônicos. Em relação a esse assunto, a representante da CONJUR sublinhou que as áreas técnicas devem dar maior atenção às justificativas em seus editais, uma vez que para a utilização de pregão, a contratação deve ser justificada como sendo de serviço comum;
4) O representante da DTI apresentou o modelo de transição de contratação de serviços de TI do MEC e autarquias, o qual abrange aspectos técnicos, administrativos e de gestão. Destacou as dificuldades e restrições das áreas de TI principalmente no que se refere à restrição de mão de obra;
5) Apresentação dos principais pontos do Acórdão TCU nº 669/2008;
6) Discussão sobre as Instruções Normativas SLTI/MP nº 2 e nº 4/2008;
7) Relato da CAPES sobre a suspensão dos pregões de contratação de TI e outras dificuldades enfrentadas pela área de tecnologia da informação naquela autarquia.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Portaria nº 909/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 909, DE 24 DE Julho DE 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o nome do Comitê de Informação e Informática – COMINF, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de 2007, para Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Resolução nº 04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 04 , DE 31 DE JULHO DE 2008

Estabelece procedimentos formais de controle de demandas e mudanças a serem seguidos pela área de Tecnologia da Informação (TI) do Ministério da Educação (MEC) e pelas áreas de TI dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810 de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, conforme deliberado na 18ª reunião do Comitê Gestor de TI, realizada em 25 de julho de 2008, e

Considerando:
A determinação do TCU para que o Ministério da Educação estabeleça procedimentos formais de controle de demandas e mudanças, de acordo com o previsto no item 12.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005, à semelhança das orientações contidas no item AI6 do Cobit 4.1;
A necessidade de formalizar procedimentos referentes ao controle da solicitação, a alocação de recursos, o desenvolvimento, os testes e a aceitação/homologação de novas versões de sistemas, de forma a permitir que os usuários acompanhem o andamento de suas demandas e aumente a eficiência dos serviços prestados;
A necessidade de que modificações nos recursos de processamento da informação e sistemas sejam controladas e estejam sujeitas a um específico controle de gestão de mudanças, em atenção ao princípio da eficiência;
A necessidade de que procedimentos de controle de mudanças sejam documentados e reforçados com vistas a minimizar a corrupção dos sistemas de informação;
A importância de se seguir um processo formal de documentação, especificação, teste, controle da qualidade e gestão da implementação quando da introdução de novos sistemas e mudanças em sistemas existentes;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos formais de controle de demandas a serem seguidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério da Educação (DTI/MEC) e pelas áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.
§ 1º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão considerar os seguintes itens quando da implementação de um controle de demandas:
I - procedimento formal de abertura de chamado em ambiente acessível a todos os usuários cadastrados;
II – registro da demanda que contemple informações tais como o nome do demandante, cargo, o email e o órgão do usuário, bem como a descrição do problema/demanda e prazo esperado para atendimento da demanda;
III – sistema de procedimento de aceite e priorização da demanda;
IV – sistema de acompanhamento, pelo usuário, do atendimento da demanda;
V – sistema de confirmação e avaliação do atendimento (feedback) pelo usuário;
VI – organização e documentação de todo o processo de atendimento de demandas.
§ 2º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão avaliar todas as demandas através da implantação de um processo estruturado, de modo que se defina o impacto das mesmas , além de assegurar que todas as demandas sejam categorizadas, priorizadas e autorizadas.
Art. 2º Estabelecer procedimentos formais de controle de mudanças a serem seguidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério da Educação (DTI/MEC) e pelas áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, de acordo com o item 10.1.2 e 12.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005, bem como as orientações contidas no item AI6 do Cobit 4.1.
§ 1º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão considerar os seguintes itens quando da implantação de um controle de gestão de mudanças:
I – identificação e registro das mudanças significativas;
II – planejamento e testes das mudanças;
III – avaliação de impactos potenciais de tais mudanças, incluindo impactos de segurança;
IV – procedimento formal de aprovação das mudanças propostas;
V – comunicação dos detalhes das mudanças para todas as pessoas envolvidas;
VI – procedimentos de recuperação, incluindo procedimentos e responsabilidades pela interrupção e recuperação de mudanças em caso de insucesso ou na ocorrência de eventos inesperados.
§ 2º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão avaliar todas as solicitações de mudanças através da implantação de um processo estruturado, de modo que se defina o impacto das mesmas, além de assegurar que todas as mudanças sejam categorizadas, priorizadas e autorizadas.
§ 3º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão estabelecer procedimentos de controle de mudanças que incluam:
I – a manutenção de um registro dos níveis acordados de autorização;
II – a garantia de que as mudanças sejam submetidas por usuários autorizados;
III – a análise crítica dos procedimentos de controle e integridade para assegurar que as mudanças não os comprometam;
IV – a identificação de todo software, informação, entidades em bancos de dados e hardware que precisam de emendas;
V – a obtenção de aprovação formal para propostas detalhadas antes da implementação;
VI – a garantia da aceitação das mudanças por usuários autorizados, antes da implementação;
VII – a garantia da atualização da documentação do sistema após conclusão de cada mudança e de que a documentação antiga seja arquivada ou descartada;
VIII – a manutenção de um controle de versão de todas as atualizações de softwares;
IX – a manutenção de uma trilha para auditoria de todas as mudanças solicitadas;
X – a garantia de que toda a documentação operacional e procedimentos dos usuários sejam alterados conforme necessário e que se mantenham apropriados;
XI – a garantia de que as mudanças sejam implementadas em horários apropriados, sem a perturbação dos processos de negócios cabíveis.
Art. 3º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão prever em sua estrutura organizacional a criação de uma unidade responsável pelo registro e acompanhamento das novas demandas e solicitações de mudanças, o cumprimento dos prazos e entregas, e, a avaliação dos riscos e pesquisas de soluções inerentes às demandas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 180 dias da data de sua publicação.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES