quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Resolução nº 03/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 03, DE 31 DE JULHO DE 2008.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810 de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, conforme decidido na reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação de 13 de junho de 2008, e
Considerando:
A necessidade de centralizar as decisões de aquisições, contratações e demais investimentos em tecnologia da informação – TI do Ministério da Educação e dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, em observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, estabelece-se que:
Art. 1º As demandas dos órgãos de assistência direta e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Educação, referentes à área de TI, devem ser encaminhadas para a apreciação e a aprovação da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI/MEC, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação daquela Diretoria;
Art. 2º As demandas internas relacionadas à área de TI dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação devem ser encaminhadas aos seus respectivos setores de TI para apreciação e aprovação, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação do setor competente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

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