terça-feira, 16 de setembro de 2008

Ata da 19a. Reunião

Data: 29/08/2008
Local: Sala de Reuniões SE/MEC
Horário: 17h30

Participantes:

Adi Balbinot Junior- CAPES
Adrienne Lima de Melo – CONJUR/MEC
Adriana Nascimento – FNDE
Ary Vicente de Santana - FNDE
Carlos Alexandre Mendonça - FNDE
Denise Barros de Sousa – DTI/MEC
Espartaco Coelho – SAA/SE/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey - INEP
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
José Tavares dos Santos – CAPES
Luiz Augusto Lucinda – SAA/SE/MEC
Maria Paula Dallari – CONJUR/MEC
Rui Piscitelli – INEP



Pauta:
 Análise jurídica dos editais de contratação de TI;
 Plano de Transição de TI do MEC e Autarquias;
 Apresentação dos principais pontos do Acórdão 669/2008;
 Instruções Normativas 04 e 02/2008.


Assuntos Tratados:

1) O representante da DTI iniciou a reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação esclarecendo os motivos do convite de participação encaminhado às áreas jurídicas do Ministério da Educação - MEC e dos demais integrantes do Comitê. Informou-se que o principal objetivo era promover o alinhamento de entendimento sobre as novas modalidades, regras e jurisprudências relacionadas à contratação na área de TI;
2) O representante da área jurídica do INEP agradeceu o convite e sugeriu que a iniciativa do Comitê Gestor de TI fosse estendida aos demais comitês do MEC, como por exemplo o de Compras e Contratos. Atentou-se para o fato de que a legislação na área de compras vem passando por muitas transformações e que era necessário um alinhamento de entendimento e o estabelecimento de procedimentos comuns entre os integrantes dos Comitês. Citou a Instrução Normativa SLTI/MP nº02 como uma das principais mudanças recentes nessa área;
3) No que concerne às modalidades de contratação, destacou-se que a orientação atual da administração pública federal é a da realização de pregões eletrônicos. Em relação a esse assunto, a representante da CONJUR sublinhou que as áreas técnicas devem dar maior atenção às justificativas em seus editais, uma vez que para a utilização de pregão, a contratação deve ser justificada como sendo de serviço comum;
4) O representante da DTI apresentou o modelo de transição de contratação de serviços de TI do MEC e autarquias, o qual abrange aspectos técnicos, administrativos e de gestão. Destacou as dificuldades e restrições das áreas de TI principalmente no que se refere à restrição de mão de obra;
5) Apresentação dos principais pontos do Acórdão TCU nº 669/2008;
6) Discussão sobre as Instruções Normativas SLTI/MP nº 2 e nº 4/2008;
7) Relato da CAPES sobre a suspensão dos pregões de contratação de TI e outras dificuldades enfrentadas pela área de tecnologia da informação naquela autarquia.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Portaria nº 909/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 909, DE 24 DE Julho DE 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o nome do Comitê de Informação e Informática – COMINF, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de 2007, para Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Resolução nº 04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 04 , DE 31 DE JULHO DE 2008

Estabelece procedimentos formais de controle de demandas e mudanças a serem seguidos pela área de Tecnologia da Informação (TI) do Ministério da Educação (MEC) e pelas áreas de TI dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810 de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, conforme deliberado na 18ª reunião do Comitê Gestor de TI, realizada em 25 de julho de 2008, e

Considerando:
A determinação do TCU para que o Ministério da Educação estabeleça procedimentos formais de controle de demandas e mudanças, de acordo com o previsto no item 12.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005, à semelhança das orientações contidas no item AI6 do Cobit 4.1;
A necessidade de formalizar procedimentos referentes ao controle da solicitação, a alocação de recursos, o desenvolvimento, os testes e a aceitação/homologação de novas versões de sistemas, de forma a permitir que os usuários acompanhem o andamento de suas demandas e aumente a eficiência dos serviços prestados;
A necessidade de que modificações nos recursos de processamento da informação e sistemas sejam controladas e estejam sujeitas a um específico controle de gestão de mudanças, em atenção ao princípio da eficiência;
A necessidade de que procedimentos de controle de mudanças sejam documentados e reforçados com vistas a minimizar a corrupção dos sistemas de informação;
A importância de se seguir um processo formal de documentação, especificação, teste, controle da qualidade e gestão da implementação quando da introdução de novos sistemas e mudanças em sistemas existentes;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos formais de controle de demandas a serem seguidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério da Educação (DTI/MEC) e pelas áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação.
§ 1º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão considerar os seguintes itens quando da implementação de um controle de demandas:
I - procedimento formal de abertura de chamado em ambiente acessível a todos os usuários cadastrados;
II – registro da demanda que contemple informações tais como o nome do demandante, cargo, o email e o órgão do usuário, bem como a descrição do problema/demanda e prazo esperado para atendimento da demanda;
III – sistema de procedimento de aceite e priorização da demanda;
IV – sistema de acompanhamento, pelo usuário, do atendimento da demanda;
V – sistema de confirmação e avaliação do atendimento (feedback) pelo usuário;
VI – organização e documentação de todo o processo de atendimento de demandas.
§ 2º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão avaliar todas as demandas através da implantação de um processo estruturado, de modo que se defina o impacto das mesmas , além de assegurar que todas as demandas sejam categorizadas, priorizadas e autorizadas.
Art. 2º Estabelecer procedimentos formais de controle de mudanças a serem seguidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Ministério da Educação (DTI/MEC) e pelas áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, de acordo com o item 10.1.2 e 12.5.1 da NBR ISO/IEC 17799:2005, bem como as orientações contidas no item AI6 do Cobit 4.1.
§ 1º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão considerar os seguintes itens quando da implantação de um controle de gestão de mudanças:
I – identificação e registro das mudanças significativas;
II – planejamento e testes das mudanças;
III – avaliação de impactos potenciais de tais mudanças, incluindo impactos de segurança;
IV – procedimento formal de aprovação das mudanças propostas;
V – comunicação dos detalhes das mudanças para todas as pessoas envolvidas;
VI – procedimentos de recuperação, incluindo procedimentos e responsabilidades pela interrupção e recuperação de mudanças em caso de insucesso ou na ocorrência de eventos inesperados.
§ 2º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão avaliar todas as solicitações de mudanças através da implantação de um processo estruturado, de modo que se defina o impacto das mesmas, além de assegurar que todas as mudanças sejam categorizadas, priorizadas e autorizadas.
§ 3º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão estabelecer procedimentos de controle de mudanças que incluam:
I – a manutenção de um registro dos níveis acordados de autorização;
II – a garantia de que as mudanças sejam submetidas por usuários autorizados;
III – a análise crítica dos procedimentos de controle e integridade para assegurar que as mudanças não os comprometam;
IV – a identificação de todo software, informação, entidades em bancos de dados e hardware que precisam de emendas;
V – a obtenção de aprovação formal para propostas detalhadas antes da implementação;
VI – a garantia da aceitação das mudanças por usuários autorizados, antes da implementação;
VII – a garantia da atualização da documentação do sistema após conclusão de cada mudança e de que a documentação antiga seja arquivada ou descartada;
VIII – a manutenção de um controle de versão de todas as atualizações de softwares;
IX – a manutenção de uma trilha para auditoria de todas as mudanças solicitadas;
X – a garantia de que toda a documentação operacional e procedimentos dos usuários sejam alterados conforme necessário e que se mantenham apropriados;
XI – a garantia de que as mudanças sejam implementadas em horários apropriados, sem a perturbação dos processos de negócios cabíveis.
Art. 3º A DTI/MEC e as áreas de tecnologia da informação dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação deverão prever em sua estrutura organizacional a criação de uma unidade responsável pelo registro e acompanhamento das novas demandas e solicitações de mudanças, o cumprimento dos prazos e entregas, e, a avaliação dos riscos e pesquisas de soluções inerentes às demandas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 180 dias da data de sua publicação.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Resolução nº 03/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESOLUÇÃO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nº 03, DE 31 DE JULHO DE 2008.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810 de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, conforme decidido na reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação de 13 de junho de 2008, e
Considerando:
A necessidade de centralizar as decisões de aquisições, contratações e demais investimentos em tecnologia da informação – TI do Ministério da Educação e dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, em observância aos princípios da eficiência, eficácia e economicidade, estabelece-se que:
Art. 1º As demandas dos órgãos de assistência direta e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Educação, referentes à área de TI, devem ser encaminhadas para a apreciação e a aprovação da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI/MEC, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação daquela Diretoria;
Art. 2º As demandas internas relacionadas à área de TI dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação devem ser encaminhadas aos seus respectivos setores de TI para apreciação e aprovação, ficando vedada a execução do gasto referente à TI sem a aprovação do setor competente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Resolução nº 02/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
RESOLUÇÃO COMINF Nº 02, DE 16 DE JUNHO DE 2008
Determina a adoção do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e determina que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF observem as práticas contidas no processo PO1 do Cobit 4.1.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado nas reuniões do COMINF-MEC realizadas em 31 de julho de 2007 e em 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – deverá ser adotado como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Estabelecer que os PDTI do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF observem as práticas contidas no processo PO1 do Cobit 4.1 (Definir um Planejamento Estratégico de TI), em consonância com a determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, Acórdão nº 669/2008 – Plenário, item 9.4.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

Resolução nº 01/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - COMINF

RESOLUÇÃO COMINF Nº 01, DE 16 DE junho DE 2008.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Revogar o Art. 2º da Resolução COMINF nº 03, de 25 de setembro de 2007, publicada no Boletim de Serviço nº 37, Suplemento, do Ministério da Educação, o qual estabelece prazo para a contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES