O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando disciplinar o funcionamento do Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do COMINF-MEC, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO A RESOLUÇÃO SE/MEC Nº 04, DE 02 de outubro de 2007.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – COMINF-MEC
CAPÍTULO I
Finalidade e Natureza
Art. 1º O Comitê de Informação e Informática, COMINF-MEC, criado no âmbito do Ministério da Educação, para propor políticas, diretrizes, coordenar e articular as ações voltadas para a prestação de serviços de informação e informática aos usuários internos e externos do MEC e de suas autarquias, tem o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 2º Compete ao COMINF-MEC:
I – propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC;
II – estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MEC e dos demais órgãos integrantes do COMINF-MEC, bem como para a formulação do Plano Estratégico de Informação Unificado;
III – definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC;
IV – definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;
V – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;
VI – definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de tecnologia da informação e comunicação;
VII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;
VIII – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.
CAPÍTULO III
Da Composição e Coordenação
Art. 3º Integram o COMINF-MEC:
I – Secretário Executivo do MEC;
II – Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;
III – Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC;
IV – Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
V – Coordenador-Geral de Informática da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
VI – Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.
§ 1º O COMINF-MEC será presidido pelo Secretário Executivo do MEC.
§ 2º Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um suplente.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 4º O Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC exercerá as atribuições de Secretário Executivo do COMINF-MEC.
§ 1º Ao Secretário Executivo do COMINF-MEC incumbe as seguintes atribuições:
I – elaborar relatório de atividades do COMINF-MEC, a ser encaminhado ao Ministro da Educação, com periodicidade trimestral;
II – supervisionar tecnicamente os grupos de trabalho constituídos;
III – coordenar a realização de seminários e eventos;
IV – supervisionar tecnicamente a elaboração de estudos, diagnósticos e outros documentos;
V – designar servidor responsável pelos trabalhos de apoio administrativo às reuniões do COMINF-MEC e coordenar a provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º O COMINF-MEC somente deliberará com o quorum equivalente à maioria absoluta dos seus integrantes.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
§ 2º As deliberações do COMINF-MEC serão expedidas na forma de recomendações a serem submetidas à apreciação do Ministro.
§ 3º Os temas objeto de deliberação ou apreciação do COMINF-MEC deverão ser objeto de relatórios ou pareceres elaborados por seus membros, pelo Secretário Executivo do Comitê ou, ainda, pelos grupos de trabalho.
§ 4º O Presidente do COMINF-MEC poderá deliberar ad referendum, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião a ser realizada.
Art. 6º O COMINF-MEC reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Parágrafo único. O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta de temas e deliberações a serem tomadas e será acompanhada, quando for o caso, dos relatórios, pareceres, propostas de resoluções e outros documentos que instruam as matérias a serem apreciadas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COMINF-MEC, ad referendum do Secretário Executivo do MEC.
Art. 8º Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria dos membros do COMINF-MEC, ad referendum do Secretário Executivo do MEC.