sexta-feira, 9 de maio de 2008

Portaria nº 810, de 24 de agosto de 2007 - Institui o COMINF

PORTARIA Nº 810 , de 24 DE AGOSTO DE 2007.

Institui o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação, COMINF-MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando modernizar o modelo de gestão da tecnologia da informação e comunicação resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 2º O COMINF-MEC será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação – a quem caberá presidi-lo – e pelos seguintes representantes:

I - Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;

II - Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC;

III - Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

IV - Coordenador-Geral de Informática da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

V - Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

Parágrafo único. Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um suplente.

Art. 3º Compete ao COMINF-MEC:

I – propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC;

II – estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MEC e de suas autarquias, bem como do Plano Estratégico de Informação Unificado;

III – definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC;

IV – definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;

V – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;

VI – definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de tecnologia da informação e comunicação;

VII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;

VIII – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.

Art. 4º O COMINF-MEC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.

§ 1º Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não-governamentais.

§ 2º O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º O COMINF-MEC apresentará relatórios trimestrais de suas atividades ao Ministro de Estado da Educação.

Art. 6º A Secretaria Executiva do MEC proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do COMINF-MEC.

Art. 7º A participação no COMINF-MEC e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 8º O Secretário Executivo do MEC convocará as reuniões do COMINF-MEC.

Art. 9º As deliberações do COMINF-MEC dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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