quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Resolução nº 02/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
RESOLUÇÃO COMINF Nº 02, DE 16 DE JUNHO DE 2008
Determina a adoção do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e determina que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF observem as práticas contidas no processo PO1 do Cobit 4.1.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado nas reuniões do COMINF-MEC realizadas em 31 de julho de 2007 e em 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – deverá ser adotado como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Estabelecer que os PDTI do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF observem as práticas contidas no processo PO1 do Cobit 4.1 (Definir um Planejamento Estratégico de TI), em consonância com a determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, Acórdão nº 669/2008 – Plenário, item 9.4.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

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