MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Revogar o Art. 2º da Resolução COMINF nº 03, de 25 de setembro de 2007, o qual estabelece prazo para a contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Estabelecer que o PDTI do Ministério da Educação e autarquias, o qual passa a ser denominado Plano Diretor Global de Tecnologia da Informação – PDGTI, será desenvolvido por consultoria a ser contratada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
quarta-feira, 7 de maio de 2008
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