quarta-feira, 7 de maio de 2008
RESOLUÇÃO COMINF Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2008
COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Revogar o Art. 2º da Resolução COMINF nº 03, de 25 de setembro de 2007, o qual estabelece prazo para a contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Estabelecer que o PDTI do Ministério da Educação e autarquias, o qual passa a ser denominado Plano Diretor Global de Tecnologia da Informação – PDGTI, será desenvolvido por consultoria a ser contratada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
segunda-feira, 29 de outubro de 2007
RESOLUÇÃO SE Nº 04, de 02 de outubro DE 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando disciplinar o funcionamento do Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do COMINF-MEC, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO A RESOLUÇÃO SE/MEC Nº 04, DE 02 de outubro de 2007.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – COMINF-MEC
CAPÍTULO I
Finalidade e Natureza
Art. 1º O Comitê de Informação e Informática, COMINF-MEC, criado no âmbito do Ministério da Educação, para propor políticas, diretrizes, coordenar e articular as ações voltadas para a prestação de serviços de informação e informática aos usuários internos e externos do MEC e de suas autarquias, tem o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 2º Compete ao COMINF-MEC:
I – propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC;
II – estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MEC e dos demais órgãos integrantes do COMINF-MEC, bem como para a formulação do Plano Estratégico de Informação Unificado;
III – definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC;
IV – definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;
V – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;
VI – definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de tecnologia da informação e comunicação;
VII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;
VIII – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.
CAPÍTULO III
Da Composição e Coordenação
Art. 3º Integram o COMINF-MEC:
I – Secretário Executivo do MEC;
II – Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;
III – Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC;
IV – Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
V – Coordenador-Geral de Informática da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
VI – Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.
§ 1º O COMINF-MEC será presidido pelo Secretário Executivo do MEC.
§ 2º Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um suplente.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 4º O Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC exercerá as atribuições de Secretário Executivo do COMINF-MEC.
§ 1º Ao Secretário Executivo do COMINF-MEC incumbe as seguintes atribuições:
I – elaborar relatório de atividades do COMINF-MEC, a ser encaminhado ao Ministro da Educação, com periodicidade trimestral;
II – supervisionar tecnicamente os grupos de trabalho constituídos;
III – coordenar a realização de seminários e eventos;
IV – supervisionar tecnicamente a elaboração de estudos, diagnósticos e outros documentos;
V – designar servidor responsável pelos trabalhos de apoio administrativo às reuniões do COMINF-MEC e coordenar a provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 5º O COMINF-MEC somente deliberará com o quorum equivalente à maioria absoluta dos seus integrantes.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
§ 2º As deliberações do COMINF-MEC serão expedidas na forma de recomendações a serem submetidas à apreciação do Ministro.
§ 3º Os temas objeto de deliberação ou apreciação do COMINF-MEC deverão ser objeto de relatórios ou pareceres elaborados por seus membros, pelo Secretário Executivo do Comitê ou, ainda, pelos grupos de trabalho.
§ 4º O Presidente do COMINF-MEC poderá deliberar ad referendum, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião a ser realizada.
Art. 6º O COMINF-MEC reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
Parágrafo único. O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta de temas e deliberações a serem tomadas e será acompanhada, quando for o caso, dos relatórios, pareceres, propostas de resoluções e outros documentos que instruam as matérias a serem apreciadas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COMINF-MEC, ad referendum do Secretário Executivo do MEC.
Art. 8º Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria dos membros do COMINF-MEC, ad referendum do Secretário Executivo do MEC.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
8º Reunião do COMINF/2007
Data: 05/10/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 16 horas
Participantes:
Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Espartaco M. Coelho – SAA/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Gerson Barrey – INEP
José Eduardo Bueno – CEINF/MEC
José Henrique Paim Fernandes - SE/MEC
Assuntos Tratados:
1) Apresentação de lista de prioridades do sistema e solicitação de novas contribuições à mesma;
2) Possibilidade de convergência de compras de TI;
3) Certificação Digital;
4) Projeto Básico SERPRO;
5) ANDIFES;
6) Decisões do TCU sobre Editais de Contratação de Serviços de TI.
sexta-feira, 5 de outubro de 2007
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado na reunião do COMINF-MEC realizada no dia 31 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º O Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – deverá ser adotado como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução para a elaboração de Projeto Básico pelas entidades integrantes do COMINF, com vistas à contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Parágrafo único. A contratação deverá ser efetuada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
7º Reunião do COMINF/2007
Data: 21/09/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 16 horas
Participantes:
Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Espartaco M. Coelho – SAA/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Gerson Barrey – INEP
Helionorma Brandão Vieira – SPO/MEC
José Eduardo Bueno – CEINF/MEC
Rui Alberto Pereira Rodrigues - FNDE
1) Plano Estratégico Organizacional;
2) Contratação de serviços de TI em diferentes lotes;
3) Apresentação de lista preliminar de prioridades de TI;
4) Certificação Digital;
5) Projeto Básico SERPRO;
6) Agendamento da próxima reunião do COMINF para 05/10/2007, com a seguinte pauta:
- minuta Projeto Básico PDTI;
- consolidação dados de compras de TI.
segunda-feira, 10 de setembro de 2007
6º Reunião do COMINF/2007
Data: 03/09/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 10 horas
Participantes:
Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Ribeiro - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE
Flavio Campos Batista – CEINF
Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque – FNDE
Gerson Barrey - INEP
José Carlos Freitas – FNDE
José Eduardo Bueno – CEINF
José Henrique Paim Fernandes – SE
Roberto Craveiro Rodrigues – FNDE
Assuntos Tratados:
1) Aprovação do novo Regimento Interno do COMINF;
2) Publicação de normas internas pelos integrantes do COMINF para adesão a este e aos demais Comitês criados no âmbito do MEC;
3) Edital FNDE para contratação serviços de TI;
4) Contrato SERPRO;
5) Certificação Digital;
6) Documentação de sistemas;
7) Levantamento de necessidades relacionadas a Desenvolvimento de Sistemas no âmbito do MEC;
8) Agendamento da próxima reunião do COMINF para 19/09/2007, com a seguinte pauta:
- apresentação de PB de cada integrante para contratação PDTI;
- edital para contratação de serviços de informática;
- prioridades Desenvolvimento de Sistemas;
- compras de TI;
- certificação digital.
quarta-feira, 5 de setembro de 2007
Ata da 5º Reunião do COMINF/2007
Data: 16/08/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 10 horas
Participantes (9):
Adi Balbinot Júnior – CAPES
Fabiana Cardoso Martins – SE
Flavio Merheb de Moraes - INEP
José Carlos Freitas – FNDE
José Eduardo Bueno – CEINF
José Henrique Paim Fernandes – SE
Roberto Craveiro Rodrigues – FNDE
Rondson da Silva Lima – CEINF
Rui Alberto Pereira Rodrigues – FNDE
Assuntos Tratados:
1) Leitura e aprovação da Ata da reunião de 31/07/2007;
2) Estudo para contratação de serviços de TI;
3) Prazo para atendimento do Decreto nº 5.296/2004, atinente à acessibilidade de portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida;
4) Aquisição de equipamentos de informática pelo INEP, em caráter emergencial;
5) Adoção de Sistema de Registro de Preços em conjunto pelos órgãos do COMINF, atendendo limite de quantidades estabelecido pelo Decreto nº 4.342/2002;
6) Agendamento da próxima reunião do COMINF para 03/09/2007, com a seguinte pauta:
- Novo Regimento Interno do COMINF;
- Informações sobre o andamento estudo FGV;
- Prazos para atendimento do Decreto nº 5.296/2004.
