quarta-feira, 7 de maio de 2008

RESOLUÇÃO COMINF Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Revogar o Art. 2º da Resolução COMINF nº 03, de 25 de setembro de 2007, o qual estabelece prazo para a contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Estabelecer que o PDTI do Ministério da Educação e autarquias, o qual passa a ser denominado Plano Diretor Global de Tecnologia da Informação – PDGTI, será desenvolvido por consultoria a ser contratada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

RESOLUÇÃO SE Nº 04, de 02 de outubro DE 2007


Aprova Regimento Interno do Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação, COMINF-MEC.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando disciplinar o funcionamento do Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC, instituído pela Portaria MEC nº 810, de 24 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do COMINF-MEC, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO A RESOLUÇÃO SE/MEC Nº 04, DE 02 de outubro de 2007.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – COMINF-MEC

CAPÍTULO I

Finalidade e Natureza

Art. 1º O Comitê de Informação e Informática, COMINF-MEC, criado no âmbito do Ministério da Educação, para propor políticas, diretrizes, coordenar e articular as ações voltadas para a prestação de serviços de informação e informática aos usuários internos e externos do MEC e de suas autarquias, tem o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 2º Compete ao COMINF-MEC:

I – propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC;

II – estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MEC e dos demais órgãos integrantes do COMINF-MEC, bem como para a formulação do Plano Estratégico de Informação Unificado;

III – definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC;

IV – definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;

V – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;

VI – definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de tecnologia da informação e comunicação;

VII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;

VIII – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.

CAPÍTULO III

Da Composição e Coordenação

Art. 3º Integram o COMINF-MEC:

I – Secretário Executivo do MEC;

II – Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;

III – Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC;

IV – Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

V – Coordenador-Geral de Informática da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

VI – Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

§ 1º O COMINF-MEC será presidido pelo Secretário Executivo do MEC.

§ 2º Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um suplente.

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento

Art. 4º O Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC exercerá as atribuições de Secretário Executivo do COMINF-MEC.

§ 1º Ao Secretário Executivo do COMINF-MEC incumbe as seguintes atribuições:

I – elaborar relatório de atividades do COMINF-MEC, a ser encaminhado ao Ministro da Educação, com periodicidade trimestral;

II – supervisionar tecnicamente os grupos de trabalho constituídos;

III – coordenar a realização de seminários e eventos;

IV – supervisionar tecnicamente a elaboração de estudos, diagnósticos e outros documentos;

V – designar servidor responsável pelos trabalhos de apoio administrativo às reuniões do COMINF-MEC e coordenar a provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 5º O COMINF-MEC somente deliberará com o quorum equivalente à maioria absoluta dos seus integrantes.

§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.

§ 2º As deliberações do COMINF-MEC serão expedidas na forma de recomendações a serem submetidas à apreciação do Ministro.

§ 3º Os temas objeto de deliberação ou apreciação do COMINF-MEC deverão ser objeto de relatórios ou pareceres elaborados por seus membros, pelo Secretário Executivo do Comitê ou, ainda, pelos grupos de trabalho.

§ 4º O Presidente do COMINF-MEC poderá deliberar ad referendum, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião a ser realizada.

Art. 6º O COMINF-MEC reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

Parágrafo único. O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta de temas e deliberações a serem tomadas e será acompanhada, quando for o caso, dos relatórios, pareceres, propostas de resoluções e outros documentos que instruam as matérias a serem apreciadas.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COMINF-MEC, ad referendum do Secretário Executivo do MEC.

Art. 8º Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria dos membros do COMINF-MEC, ad referendum do Secretário Executivo do MEC.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

8º Reunião do COMINF/2007

Data: 05/10/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 16 horas

Participantes:

Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Espartaco M. Coelho – SAA/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Gerson Barrey – INEP
José Eduardo Bueno – CEINF/MEC
José Henrique Paim Fernandes - SE/MEC


Assuntos Tratados:

1) Apresentação de lista de prioridades do sistema e solicitação de novas contribuições à mesma;

2) Possibilidade de convergência de compras de TI;

3) Certificação Digital;

4) Projeto Básico SERPRO;

5) ANDIFES;

6) Decisões do TCU sobre Editais de Contratação de Serviços de TI.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Determina a adoção do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e estabelece prazo para o início do processo de desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do Comitê de Informação e Informática, COMINF-MEC.


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado na reunião do COMINF-MEC realizada no dia 31 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º O Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC – deverá ser adotado como ferramenta de acompanhamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução para a elaboração de Projeto Básico pelas entidades integrantes do COMINF, com vistas à contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.

Parágrafo único. A contratação deverá ser efetuada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES


7º Reunião do COMINF/2007

Data: 21/09/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 16 horas


Participantes:


Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Espartaco M. Coelho – SAA/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Gerson Barrey – INEP
Helionorma Brandão Vieira – SPO/MEC
José Eduardo Bueno – CEINF/MEC
Rui Alberto Pereira Rodrigues - FNDE

Assuntos Tratados:

1) Plano Estratégico Organizacional;

2) Contratação de serviços de TI em diferentes lotes;

3) Apresentação de lista preliminar de prioridades de TI;

4) Certificação Digital;

5) Projeto Básico SERPRO;

6) Agendamento da próxima reunião do COMINF para 05/10/2007, com a seguinte pauta:

- minuta Projeto Básico PDTI;

- consolidação dados de compras de TI.



segunda-feira, 10 de setembro de 2007

6º Reunião do COMINF/2007

Data: 03/09/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 10 horas


Participantes:


Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Ribeiro - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE
Flavio Campos Batista – CEINF
Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque – FNDE
Gerson Barrey - INEP
José Carlos Freitas – FNDE
José Eduardo Bueno – CEINF

José Henrique Paim Fernandes – SE
Roberto Craveiro Rodrigues – FNDE


Assuntos Tratados:

1) Aprovação do novo Regimento Interno do COMINF;

2) Publicação de normas internas pelos integrantes do COMINF para adesão a este e aos demais Comitês criados no âmbito do MEC;

3) Edital FNDE para contratação serviços de TI;

4) Contrato SERPRO;

5) Certificação Digital;

6) Documentação de sistemas;

7) Levantamento de necessidades relacionadas a Desenvolvimento de Sistemas no âmbito do MEC;

8) Agendamento da próxima reunião do COMINF para 19/09/2007, com a seguinte pauta:

- apresentação de PB de cada integrante para contratação PDTI;

- edital para contratação de serviços de informática;

- prioridades Desenvolvimento de Sistemas;

- compras de TI;

- certificação digital.


quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Ata da 5º Reunião do COMINF/2007

Data: 16/08/2007

Local: Sala de Reuniões da SE/MEC

Horário: 10 horas

Participantes (9):

Adi Balbinot Júnior – CAPES
Fabiana Cardoso Martins – SE
Flavio Merheb de Moraes - INEP
José Carlos Freitas – FNDE
José Eduardo Bueno – CEINF

José Henrique Paim Fernandes – SE
Roberto Craveiro Rodrigues – FNDE
Rondson da Silva Lima – CEINF
Rui Alberto Pereira Rodrigues – FNDE

Assuntos Tratados:

1) Leitura e aprovação da Ata da reunião de 31/07/2007;

2) Estudo para contratação de serviços de TI;

3) Prazo para atendimento do Decreto nº 5.296/2004, atinente à acessibilidade de portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida;

4) Aquisição de equipamentos de informática pelo INEP, em caráter emergencial;

5) Adoção de Sistema de Registro de Preços em conjunto pelos órgãos do COMINF, atendendo limite de quantidades estabelecido pelo Decreto nº 4.342/2002;

6) Agendamento da próxima reunião do COMINF para 03/09/2007, com a seguinte pauta:

- Novo Regimento Interno do COMINF;

- Informações sobre o andamento estudo FGV;

- Prazos para atendimento do Decreto nº 5.296/2004.