segunda-feira, 19 de maio de 2008

Ata 12a. Reunião

Data: 18/02/2008
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 15 horas


Participantes:

Adi Balbinot Júnior – CAPES
Ary Vicente de Santanta - FNDE
Davison Ferreira – FNDE
Denise Barros de Sousa - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Garibaldi José Albuquerque – FNDE
Helionorma Brandão Vieira - SPO
Gerson Barrey – INEP
José Carlos Freitas - FNDE
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
Laercio Oliveira – DTI/MEC

Pauta:

§ Prioridades de Desenvolvimento de Sistemas;

§ Prazos Elaboração do PDTI;

§ Editais de Contratação de Serviços de TI.


Assuntos Tratados:

1) Prazos para elaboração do PDTI;

2) Prioridades de Desenvolvimento de Sistema e levantamento inicial dos sistemas em desenvolvimento de todos os integrantes do COMINF;

3) Elaboração de Editais de contratação de serviços de TI: processo da CAPES e continuidade das reuniões técnicas;

4) Definição de especificações e quantidades para aquisição conjunta de equipamentos.

Ata 11a. Reunião

Data: 28/01/2008
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 15 horas

Participantes:


Adi Balbinot Júnior – CAPES
Davison Ferreira – FNDE
Denise Barros de Sousa - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Gerson Barrey – INEP
Gicele Martins – INEP
Nathália Navarro - INEP
José Carlos Freitas - FNDE
José Eduardo Bueno – DTI/MEC
José Henrique Paim Fernandes – SE/MEC
Laercio Oliveira – DTI/MEC

Pauta:

§ Consolidação de Investimentos de TI;

§ Atendimento às Resoluções do COMINF;

§ Editais de Contratação de Serviços de TI.


Assuntos Tratados:

1) Consolidação de investimentos de TI e realização de teste de convergência das demandas do MEC e dos demais integrantes do COMINF, com a aquisição conjunta de equipamentos;

2) Publicação de nova resolução para tratar da elaboração do PDTI e revogação do artigo da resolução anterior que trata do tema;

3) Contratação e abrangência do PDTI;

4) Desdobramentos do processo de contratação de serviços de TI da CAPES e reuniões técnicas para elaboração dos editais de contratação dos demais integrantes do COMINF;

5) Necessidade de atualização de lista de prioridades de desenvolvimento de sistemas.

Ata da 10a. Reunião

Data: 14/11/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 14 horas


Participantes:


Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Davison Ferreira – FNDE
Denise Barros de Sousa - CEINF
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Garibaldi José Albuquerque - FNDE
Gerson Barrey – INEP
José Eduardo Bueno – STI/MEC


Assuntos Tratados:

1) Apresentação dos critérios e pontuações definidos nas reuniões realizadas entre as equipes técnicas dos integrantes do COMINF para elaboração dos editais de contratação de serviços de TI;

2) Discussão relativa a faixas de pontuação e pesos dos critérios/fatores pontuáveis dos editais;

3) Esclarecimento de que, finalizada a elaboração dos Editais de TI, os integrantes do COMINF deverão priorizar a elaboração do PDTI;

4) Proposta de realização de evento de TI no âmbito do MEC e demais integrantes do COMINF.

Ata da 9a. Reunião

Data: 31/10/2007
Local: Sala de Reuniões da SE/MEC
Horário: 16 horas

Participantes:

Adi Balbinot Júnior – CAPES
André Luiz Ribeiro – CEINF/MEC
Ary Vicente de Santana – FNDE
Davison Ferreira - FNDE
Espartaco M. Coelho – SAA/MEC
Fabiana Cardoso Martins – SE/MEC
Flavio Campos Batista – CEINF/MEC
Gerson Barrey – INEP
José Eduardo Bueno – CEINF/MEC
José Henrique Paim Fernández – SE/MEC
Paulo Rocha – SPO/MEC
Rui Alberto Pereira Rodrigues - FNDE

Assuntos Tratados:

1) Atas do COMINF;

2) ANDIFES;

3) Dificuldades de operacionalização da convergência de compras de TI;

4) Redefinição contrato SERPRO;

5) Agendamento de reuniões técnicas para a discussão do conteúdo de editais de contratação de serviços de TI.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

PORTARIA nº 622 , de 15 DE AGOSTO DE 2007.


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União – Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 218, de 09 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2003, seção I, página 23, que criou o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

José Henrique Paim Fernandes

Portaria nº 810, de 24 de agosto de 2007 - Institui o COMINF

PORTARIA Nº 810 , de 24 DE AGOSTO DE 2007.

Institui o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação, COMINF-MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e objetivando modernizar o modelo de gestão da tecnologia da informação e comunicação resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Informação e Informática do Ministério da Educação – COMINF-MEC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 2º O COMINF-MEC será constituído pelo titular da Secretaria Executiva do Ministério da Educação – a quem caberá presidi-lo – e pelos seguintes representantes:

I - Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;

II - Coordenador-Geral de Informática e Telecomunicações do MEC;

III - Diretor de Administração e Tecnologia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

IV - Coordenador-Geral de Informática da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

V - Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

Parágrafo único. Cada um dos representantes mencionados neste artigo deverá indicar um suplente.

Art. 3º Compete ao COMINF-MEC:

I – propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do MEC;

II – estabelecer as diretrizes para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MEC e de suas autarquias, bem como do Plano Estratégico de Informação Unificado;

III – definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelas unidades do MEC;

IV – definir padrões de integração, qualidade e segurança de informações;

V – definir mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicação;

VI – definir diretrizes e orientações para fins de proposição e revisão dos projetos do plano plurianual, sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do MEC, relacionados com a aplicação de recursos, investimentos e custeio na área de tecnologia da informação e comunicação;

VII – coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;

VIII – estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam.

Art. 4º O COMINF-MEC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.

§ 1º Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e de organizações não-governamentais.

§ 2º O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º O COMINF-MEC apresentará relatórios trimestrais de suas atividades ao Ministro de Estado da Educação.

Art. 6º A Secretaria Executiva do MEC proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do COMINF-MEC.

Art. 7º A participação no COMINF-MEC e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 8º O Secretário Executivo do MEC convocará as reuniões do COMINF-MEC.

Art. 9º As deliberações do COMINF-MEC dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

quarta-feira, 7 de maio de 2008

RESOLUÇÃO COMINF Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA


O PRESIDENTE DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, instituído pela Portaria MEC n° 810, de 24 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Revogar o Art. 2º da Resolução COMINF nº 03, de 25 de setembro de 2007, o qual estabelece prazo para a contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação para o desenvolvimento do Plano Diretor da Tecnologia da Informação – PDTI – do Ministério da Educação e das demais entidades integrantes do COMINF-MEC.
Art. 2º Estabelecer que o PDTI do Ministério da Educação e autarquias, o qual passa a ser denominado Plano Diretor Global de Tecnologia da Informação – PDGTI, será desenvolvido por consultoria a ser contratada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES